Os nossos Termos e Condições Gerais (Condiçtions Générales de Vente) são a base da relação contratual entre Robert Erdt Travel Pro Services Antilles EURL (doravante designado por RESA) como agente de viagens e não como operador turístico (agência de entrada - código 9711 Z da agência de viagens em lei francesa) e você como cliente ou operador turístico. Aplica-se a lei francesa das viagens (especialmente o Código do Turismo).
1. Inscrição e conclusão do contrato
Receberá uma oferta nossa. Isto é gratuito e sujeito a alterações. Ao aceitar a oferta por e-mail, fax ou correio, oferece-nos a celebração do contrato de forma vinculativa. Ao mesmo tempo, reconhece os nossos Termos e Condições Gerais. O contrato é celebrado quando todos os serviços, incluindo o preço, foram reconfirmados por nós por escrito. Se um ou mais componentes deixarem de ser possíveis depois de a oferta ter sido feita até que a sua reserva tenha sido feita, receberá uma oferta modificada da nossa parte.
O cliente é responsável por todas as obrigações contratuais dos viajantes (assunção de responsabilidade), conforme indicado na descrição do serviço.
2. Pagamento
Com a aceitação da oferta, é parcialmente devido um pagamento inicial, o valor que varia consoante o prestador de serviços. O saldo deve ser pago 1 mês antes da partida, salvo acordo em contrário por escrito. O recibo da nossa conta bancária é decisivo. Não cobrimos os encargos bancários. Se os pagamentos não forem feitos a tempo, reservamo-nos o direito de retirar-se do contrato, cobrar indemnizações ou aumentar o preço, caso os prestadores de serviços deixem de fornecer a tarifa acordada ou cancelar o serviço e, portanto, têm de ser rereservados para um serviço mais caro. Por favor, note que existem regulamentos especiais para M.I.C.E. e outras datas altamente solicitadas.
3. Descrição do serviço
Os serviços, que são a base da oferta, são descritos por nós com o melhor dos nossos conhecimentos e crenças. Tornam-se vinculativos de ambos os lados após a sua aceitação no contrato de viagem.
4. Variações de serviço e de preço
4.1. Alterações de serviço
Informaremos imediatamente sobre as alterações ao serviço acordado, e.B. devido à falha de um prestador de serviços, desde que tenhamos conhecimento deles e a alteração não seja menor. As alterações ao serviço acordado após a nossa reconfirmação só são permitidas se não forem nossas culpas e não forem significativas. Se um serviço ou parte de um serviço não puder ser prestado, será prestado um serviço de valor pelo menos equivalente. Se estes forem não equivalentes, o cliente pode rejeitá-los e exigir uma redução do preço de viagem, de acordo com o Code du Tourisme L-211-16.
4.2. Ajustamentos de preços
O preço das viagens pode ser aumentado até 5% se tal se dever a circunstâncias que ocorreram apenas após a celebração do contrato e não eram previsíveis neste caso. Deve haver mais de 4 meses entre a celebração do contrato e a data de viagem. A cláusula de 5% não se aplica às taxas e tarifas públicas, como a taxa turística, os impostos e as sobretaxas de querosene ou de combustível para companhias aéreas e ferries. Por favor, note também que não suportamos o risco do taxa de câmbio e a cláusula de 5% não se aplica aqui. A RESA deve indicar a taxa de câmbio subjacente ao cliente na confirmação de viagem. Caso contrário, você tem direito a um direito de retirada livre em caso de aumento significativo de preço de mais de 5% do preço da viagem e em caso de alterações significativas no serviço acordado que afetem a composição global da viagem. A retirada deve ser declarada imediatamente após tomar conhecimento da ocorrência do acontecimento causal. Caso haja alterações no preço de viagem a favor do cliente, a RESA deve informar o cliente sobre isso e reduzir o preço análogo. O preço das viagens também pode ser aumentado se os requisitos para determinadas tarifas (e.B número mínimo de participantes para a tarifa de grupo, estadia mínima) deixarem de ser cumpridos.
5. Estado de vendas, gestão de contingentes e documentos de viagem
De forma a otimizar a ocupação dos nossos parceiros contratuais, estamos dependentes de estados de vendas periódicos dos nossos clientes. Estes ajudam a garantir facilidades de descoberto e preços para a nossa compra e para minimizar os overbooks no interesse do cliente ou excluí-los o mais possível. Em caso de venda em falta ou em falta, a RESA pode, em consulta com o hotel, fazer uma redução de quota. Para garantir quotas, os estados de vendas periódicos participantes devem, portanto, ser transmitidos pelo cliente. Uma lista provisória de quartos deve estar disponível para o RESA 1 mês antes da partida. Isto deve indicar apelido, nome próprio, categoria de quarto, pedidos especiais e, no caso das crianças, a idade. Para viagens aéreas, bilhetes e ferries, as condições do respetivo prestador de serviços aplicam-se de forma independente. Em geral, o cliente suporta os custos incorridos por ele por incumprimento dos prazos. Os documentos de viagem criados com base na informação do cliente devem ser verificados para obter a correção e a completude. Isto aplica-se, em particular, aos bilhetes de avião e de ferry. A RESA só é responsável por intenção e negligência grave em caso de perda durante o transporte.
6. Força maior
Eventos como ciclones tropicais, doenças tropicais frequentes ou infeções virais (e.B. corona) podem impossibilitar-nos de prestar o serviço acordado ou não se pode esperar que o cliente viaje na próxima data. Estes acontecimentos, que estão fora do controlo dos prestadores de serviços, são referidos como força maior. Não existe um pedido de reembolso por parte do cliente. No entanto, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para minimizar os danos. Se o evento ocorre durante a estadia, a RESA ajudará o cliente em todos os aspetos a encontrar uma solução, e.B. para o transporte de ida e volta dos hóspedes. No entanto, os custos incorridos não serão cobertos pela RESA. O evento deve afetar diretamente a viagem, e.B. um incidente em Cuba não justifica a rescisão na Martinica.
7. Custos de cancelamento forfetados
O cliente pode retirar-se do contrato a qualquer momento. A receção da retirada pela RESA é decisiva. Isto pode ser feito por escrito por correio, FAX ou e-mail. Uma vez que trabalhamos com prestadores de serviços muito diferentes com condições de cancelamento muito diferentes, é muito difícil generalizá-los. Salvo acordo em contrário na oferta/contrato, aplicar-se-ão os seguintes custos de cancelamento forfetados:
Até 60 dias antes da partida sem custos de cancelamento
Entre 59 e 46 dias antes da partida 25% do preço da viagem/ 20% do contingente pode ser cancelado gratuitamente
Entre 45 e 26 dias antes da partida 50% do preço da viagem/ 15% do contingente pode ser cancelado gratuitamente
Entre 25 e 11 dias antes da partida 75% do preço da viagem/ 10% do contingente pode ser cancelado gratuitamente
Entre 10 e 3 dias antes da partida 90% do preço da viagem
A partir do 2º dia antes da partida 100% do preço da viagem
O cancelamento deve ser recebido durante o horário de expediente de forma a que o cancelamento ainda possa ser reencaminhado no devido tempo.
Estas condições não se aplicam às séries de grupo. O acordo-quadro aplica-se aqui. Também para ajustes subsequentes.
Para companhias aéreas, bilhetes e ferries, aplicam-se os seus ABGs, independentemente dos termos e condições da RESA e, portanto, também dos seus custos de cancelamento. Os serviços não reutilizados não podem simplesmente ser reembolsados. No entanto, contactamos os prestadores de serviços e tentamos minimizar os danos. E.B tentamos revender quartos cancelados e depois não cobrar. No caso de serviços apenas insignificantes, esta obrigação caducará se tal implicar um esforço desproporcionalmente elevado. (custos mais elevados em relação ao reembolso esperado). Se a RESA puder provar que foi sofrido um dano mais elevado, a RESA tem direito a um montante mais elevado. Da mesma forma, o cliente pode reduzir o valor se provar à RESA que ocorreu um menor dano. As viagens rereservadas são consideradas cancelamentos com re-inscrição subsequente.
8. Retirada devido a prestação incorreta do serviço acordado
Se o serviço acordado for mal executado, o cliente deve dar à RESA a oportunidade de retificar o contrato. O cliente tem a obrigação de reportar e especificar a situação imediatamente após a ocorrência da RESA. Deve ser fixado um prazo razoável, a menos que o problema não possa ser resolvido, mesmo que seja fixado um prazo. O layout geral da viagem deve ser afetado de tal forma que não se pode esperar uma continuação da viagem do cliente. Os guias turísticos Free Lance não estão autorizados a tomar decisões. No entanto, estão autorizados a receber reclamações, a reencamizá-las e a solicitar ao prestador de serviços que forneça as suas obrigações contratuais. Se isto não for bem sucedido, a RESA deve ser contactada diretamente através do número de emergência ou do escritório.
9. A RESA pode retirar-se do contrato em determinadas circunstâncias
Os prestadores de serviços (e.B. companhias aéreas, hotéis) podem sob certas circunstâncias (e.B. perigo de segurança) excluir o cliente da prestação de serviços. Neste caso, não existe um pedido de reembolso pela RESA para o serviço e os serviços subsequentes. Na ausência de uma obrigação por parte do cliente de cooperar (e.B. minimização dos danos no local, receção do pagamento), a RESA pode rescindir o contrato após um período razoável de tempo..
10. Requisitos de entrada / seguros
O cliente é responsável pelo cumprimento dos requisitos de entrada. Isto aplica-se à validade dos passaportes, aos vistos necessários, bem como ao cumprimento das normas aduaneiras. O cliente deve ainda informar os seus hóspedes sobre as normas em vigor no tráfego aéreo (e.B.
mercadorias perigosas). Ele também deve perguntar sobre Corona e informar os seus convidados sobre a entrada e saída, bem como a estadia. A RESA suporta o cliente o máximo possível, mas não assume qualquer responsabilidade pela atualidade e pela completude ou correção da informação. O cliente deve informar os participantes da possibilidade de realizar seguros, e.B. seguro de cancelamento de viagem. seguro médico.
11. Limitação da responsabilidade
Por favor, note que a lei francesa de viagens (Code du Tourisme) se aplica. A RESA só é responsável pela mediação adequada dos serviços contratualmente prestados (Código de Turismo L211-3 e L 211-16). Guias turísticos, agências e prestadores de serviços não estão autorizados a vender serviços adicionais, e.B visitas ou visitas a restaurantes. Neste caso, é criado um contrato entre o prestador e o cliente. Também não está autorizado a fazer quaisquer alterações ao programa. O transporte aéreo está sujeito às atuais convenções e limitações de responsabilidade, como as Convenções de Varsóvia ou de Montreal. B. A responsabilidade da RESA pode - conforme na lei de viagem francesa L 211-17 - não exceda a responsabilidade das companhias aéreas. A jurisdição estrangeira não se aplica.
12. Reclamações
O cliente deve informar imediatamente a RESA de danos pessoais e patrimoniais. Ele tem de apoiar a RESA na redução dos danos. As queixas devem ser-nos transmitidas num prazo razoável.
13. Lugar de jurisdição
O lugar de jurisdição é Basse-Terre em Guadalupe. A atribuição de reclamações está excluída.